Estão abertas até 4 de setembro as inscrições dos candidatos ao segundo
biênio (2016-2018) do Conselho Participativo Municipal, organismo autônomo da
sociedade civil cujo papel é a construção de políticas públicas e o controle
social no planejamento, fiscalização e gastos públicos nas regiões. As
inscrições são realizadas na sede das 32 subprefeituras.
Uma mudança importante é que, de acordo com a
nova legislação, as mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas. A Prefeitura
aprovou a Lei 15.046/2013 e o Decreto 56.021/2015, que garantem no mínimo de
50% da presença de mulheres em todos os espaços de participação e controle
social da cidade de São Paulo.
Neste ano, imigrantes também votarão em seus
representantes, como nas últimas eleições, e a novidade será a garantia de uma
cadeira para esse segmento em cada um dos 32 Conselhos Participativos locais.
De acordo com dados da Polícia Federal, há cerca de 380 mil estrangeiros que
vivem em São Paulo. Os bairros que concentram maior número deles são Sé (4,59%
da população total), Vila Mariana (3,12 %), Mooca (3,27%), Pinheiros (3,07%) e
Vila Maria/Vila Guilherme (3,03%). Nessas regiões, eles terão mais
vagas nos conselhos.
Para ser candidato, é necessário ter mais de 18
anos e comparecer à sede da subprefeitura portando título de eleitor, um
documento de identificação com foto e demais documentos previstos no edital. Os
critérios para inscrições de imigrantes são específicos e também estão
disponíveis no site do Conselho.
Cada pessoa pode candidatar-se uma única
vez e no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver exercendo
mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público ou participar de
alguma comissão eleitoral.
Sobre a eleição - Em 6 de
dezembro de 2015, os cidadãos paulistanos poderão votar e ser candidatos ao
segundo biênio dos conselhos (2016-2018). O período de inscrição dos candidatos
será em agosto. Serão eleitos 1162 conselheiros, com mandato de dois anos a
partir de janeiro de 2016. Os candidatos serão eleitos por voto direto,
secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis)
anos e que sejam portadoras de título de eleitor da capital, acompanhado de
cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por
órgão público. Já os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que
residem e devem apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de
origem) e comprovante ou declaração de residência.
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